29/06/2022 | 07:05 | G1 Paraná
Justiça determina interdição de instituição de longa permanência de idosos, em Altônia
Pixabay

A Justiça determinou a imediata interdição de uma instituição de longa permanência de idosos em Altônia, no noroeste do Paraná. A casa abriga 16 pessoas.

O Juízo da Vara Cível do município atendeu pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que propôs ação civil pública contra a instituição e os gestores do local.

Entre as irregularidades identificadas no espaço estavam:

- ausência dos contratos de prestação de serviços;
- ausência de lista ou cadastro de familiares a fim de proporcionar a preservação dos vínculos familiares;
- instalações físicas inadequadas; inexistência de profissionais com formação específica no quadro de pessoal;
- pessoas com deficiências no mesmo espaço e sem os recursos necessários para a proteção delas.

De acordo com os promotores, há indícios de que os gestores retinham cartões de benefícios de alguns idosos, e que um deles teria chegado a fugir do local, tendo sido encontrado ferido e caído na rua.

"Os requeridos mantêm a Instituição de Longa Permanência em desacordo com vários preceitos constitucionais e infraconstitucionais relacionados à proteção de idosos, colocando o bem-estar, a saúde, a dignidade e a vida destes em risco”, avaliou a Justiça.

O MP-PR afirma que a Justiça também determinou o imediato afastamento do atual gestor/proprietário da instituição. Segundo os promotores, o mesmo grupo mantinha, também em Altônia, outra instituição de longa permanência e que também foi interditada pelo poder público.

Por determinação judicial, diz o MP-PR, o município tem até dez dias para adotar "as providências necessárias para colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou a reintegração familiar, disponibilizando servidor para permanência contínua no local a fim de monitorar os idosos e prestar-lhes o atendimento necessário".

O Ministério Público afirmou ainda que a Vigilância Sanitária, o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e os órgãos competentes do município deverão atuar no período de transição para que nenhum idoso fique sem tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social.

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