Na sessão ordinária da última segunda-feira (25), começou a tramitar o Projeto de Lei Complementar 3/2025, de autoria do vereador Rafael Heinrich, que propõe alterações no Código Tributário Municipal para conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a entidades declaradas de utilidade pública, contempladas com imóveis concedidos pelo Município.
A proposta modifica a redação do artigo 197 da Lei Complementar 26/2002, estabelecendo que imóveis pertencentes a essas entidades, desde que utilizados exclusivamente para suas atividades-fim, fiquem isentos da cobrança do imposto. A medida exclui edificações com características residenciais, comerciais ou industriais que não estejam diretamente ligadas à atuação institucional da entidade.
Segundo o vereador, a matéria atende a uma demanda de organizações sem fins lucrativos que prestam serviços essenciais à população rondonense, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo poder público. “É uma forma de reconhecer o trabalho dessas entidades e evitar cobranças indevidas em imóveis concedidos pelo Município”, justificou Rafael Heinrich na exposição de motivos.
Após a leitura em plenário, o projeto foi baixado para análise e emissão de pareceres pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, e também pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo. A expectativa é que a proposta seja apreciada pelos vereadores nas próximas sessões legislativas.
“Se aprovado, o projeto poderá beneficiar diversas instituições já reconhecidas como de utilidade pública municipal, fortalecendo o apoio às ações sociais desenvolvidas em Marechal Cândido Rondon”, reforça o autor da proposta.