A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, relembra que entidades declaradas de utilidade pública, associações de moradores e clubes de recreação de idosos têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para protocolar o pedido de isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) referentes ao exercício de 2026.
O prazo excepcional foi estabelecido após as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 162, de 24 de setembro de 2025, que atualizou dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 026/2002). As alterações ampliaram o alcance do benefício, passando a permitir que esses segmentos possam solicitar a isenção, fortalecendo o apoio às entidades comunitárias e sociais do município.
Para efetivar o pedido, os responsáveis legais devem protocolar a solicitação na Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:
* Ata constitutiva
* Estatuto social vigente
* Declaração de atendimento aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.546/2013, que tratam da manutenção da utilidade pública e da concessão de benefícios fiscais.
A administração municipal reforça que os pedidos apresentados após o dia 31 de dezembro de 2025 não poderão ser analisados. Dúvidas e orientações adicionais podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Fazenda ou pelos canais oficiais de atendimento do município.