Com o fim da temporada de piracema se aproximando, pescadores e moradores da região ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou proibido neste período.
O defeso, fase em que a pesca de espécies nativas é restrita para garantir a reprodução natural dos peixes na bacia do Rio Paraná, termina no dia 28 de fevereiro de 2026.
A restrição segue as determinações da Portaria nº 377/2022 do Instituto Água e Terra (IAT) e tem como objetivo preservar os estoques pesqueiros e assegurar a continuidade das espécies nos rios da região.
Durante o período de defeso, a fiscalização é intensificada pelo próprio IAT, com apoio do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), para coibir a pesca irregular e garantir o cumprimento da legislação ambiental.
Entre as espécies protegidas durante a piracema estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A captura, transporte e comercialização desses peixes ficam proibidos enquanto vigorar a restrição.
A medida é aplicada há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece regras para o período de reprodução das espécies nativas.
O IAT, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, é responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das normas no Paraná. A partir de 1º de março, encerrado o defeso, a pesca volta a ser permitida, respeitando as demais regras previstas na legislação ambiental.