Legislação
De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Devem ficar atentos ao prazo de regularização:
jovens que vão votar pela primeira vez;
pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título;
quem teve o título cancelado ou tem pendências na Justiça Eleitoral;
aqueles que precisam atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos dessa terça-feira (5), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo.
"A gente espera que todos que ainda não resolveram alguma pendência, tenham isso como uma meta a ser cumprida, considerando a importância das eleições para a democracia brasileira”, afirmou.