16/10/2025 | 15:59 | o globo
Décimo terceiro salário: veja quando cai a primeira parcela e como calcular quanto vai receber
Pagamento é feito em duas parcelas, e a primeira deve cair até o fim de novembro
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos, conforme prevê a Lei Federal nº 4.090/62.
Rebecca Paranaguá Fraga, advogada trabalhista do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que o décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, que corresponde a um salário extra pago no fim do ano.

A advogada destaca que a lei obriga o empregador a pagar a primeira parcela do benefício entre 1º

Em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo. Por isso, a advogada recomenda que as empresas façam o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até 28 de novembro, sexta-feira, para evitar atrasos e garantir que os trabalhadores recebam dentro do prazo.

Segunda parcela do décimo terceiro salário

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com a aplicação dos descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Rebecca também explica que, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano na empresa, ainda assim tem o direito ao décimo terceiro salário. Neste caso, recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado na companhia.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

A advogada explica que é necessário verificar o salário bruto mensal na Carteira de Trabalho fazer o cálculo do décimo terceiro. Confira o passo a passo para calcular:

Verificar o salário bruto mensal;
Dividir o valor por 12;
Multiplicar este resultado pela quantidade de meses trabalhados;
Dividir o valor por 12
Multiplicar este resultado pela quantidade de meses trabalhados;
Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

O valor da segunda parcela será diferente da primeira, visto que nela são incluídos no cálculo os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.

“É importante lembrar que, dentro das normas da CLT, um mês é considerado completo se o trabalhador tiver exercido ao menos 15 dias de atividade profissional no período, o que já lhe dá direito ao recebimento do décimo terceiro”, explica a advogada.
Ela também reforça que trabalhadores demitidos têm direito ao décimo terceiro salário, com exceção daqueles desligados por justa causa.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS