A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na terça-feira (28) medidas que garantem descontos significativos para motoristas e proprietários de veículos com débitos do IPVA. A proposta, que segue agora para sanção do Governo do Estado, prevê redução de 95% nas multas e 60% nos juros para quem quitar o imposto em parcela única.
O benefício foi incluído no Programa Regulariza Paraná, por meio de uma emenda apresentada pelos deputados estaduais ao projeto de lei 775/2025. Originalmente, o programa previa condições especiais apenas para a regularização de dívidas relacionadas ao ICMS e ao Instituto Água e Terra (IAT). Com a alteração, também passam a ser contemplados créditos tributários do IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024.
Segundo o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), a medida representa um alívio importante aos motoristas.
"Aprovamos um benefício expressivo para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas e, ao mesmo tempo, garantir a entrada de recursos nos cofres do Estado, que serão aplicados em serviços à população", destacou.
O parlamentar lembrou ainda que o Estado já havia reduzido em 45% o valor do IPVA, o que contribuiu para um aumento de 34,2% nos emplacamentos desde agosto.
Para quem optar pelo parcelamento, o texto estabelece duas possibilidades:
Em ambos os casos, o contribuinte deve desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal.
Outra emenda aprovada amplia o escopo do artigo 6º do projeto, permitindo condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários de outros órgãos da administração pública, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda até a data de promulgação da lei.
O texto prevê ainda descontos para débitos do IAT com valor de até R$ 10 mil, com reduções que variam de 20% a 50%, conforme o número de parcelas.
As medidas foram aprovadas por unanimidade em plenário durante as duas sessões ordinárias realizadas nesta terça-feira, uma do dia e outra antecipada. A proposta segue agora para sanção do governador.